O prefeito Wagner Mol/PSB assinou em 7/2 o Decreto nº 13.383/2024, que declara emergência em saúde pública em razão da infestação pelo mosquito Aedes aegypti, ocasionando um grande aumento dos casos de dengue, e dá outras providências.
Assinam com Wagner as secretárias Kátia Carvalho Irias/Saúde e Sandra Brandão/Governo. Pelo decreto, ficam dispensados de licitação por 180 dias contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à epidemia e de prestação de serviços relacionados ao controle da doença e combate ao seu vetor.
Consideram-se, para tanto, os dados coletados pela Secretaria Municipal de Saúde/Semsa demonstrando o aumento exponencial do número de notificações e casos positivos, com registro, nas seis semanas de 2024, de um total de 223 casos suspeitos de dengue (leia aqui sobre a reunião do Comitê de Enfrentamento).
Constata-se, no teor do decreto liberado nessa quinta-feira (8/2), que há no Município alto risco de transmissão de dengue, exigindo intensificação das ações de combate ao mosquito transmissor da doença com apoio do Estado.
Note-se que o Governo/MG já declarou em 2/2 a situação de emergência para o cenário epidemiológico de doenças infecciosas virais, incluindo chikungunya e zika.
O decreto municipal surge para buscar "ações complementares de combate em período epidêmico, as quais têm o objetivo de reduzir o potencial de transmissão da doença e evitar óbitos".
Continua o decreto: "Torna-se necessária a inserção de novas estratégias de combate ao mosquito Aedes aegypti em localidades com alto índice de notificações, sendo recomendado o uso de inseticida UBV Veicular (fumacê)."
A emergência em Ponte Nova tem como necessidade imediata a reposição da força de trabalho, em razão do alto índice de infestação pelo mosquito. Fica autorizada a Semsa a convocar servidores do Setor de Combate a Endemias e outros que forem demandados para orientação e aplicação dos inseticidas.
O decreto ainda permite que a Secretaria de Recursos Humanos efetue contratação temporária (por até seis meses) de pessoal para ocupar cargos de agentes de combate a endemias e auxiliar de conservação de vias.
Também está no decreto a autorização para que os responsáveis pelo enfrentamento da dengue possam adentrar nas casas para realizar as necessárias ações de prevenção e combate. São estas as ações:
- Visitas a imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e de seus criadouros; e ingresso forçado em imóveis públicos e particulares em situação de abandono ou de ausência de moradores.
- Sempre que se mostrar necessário, o agente de endemias pode requerer auxílio à autoridade policial e à fiscalização do Setor Municipal de Posturas.