POLÍCIA

Júri Popular para acusada de matar o marido por envenenamento

31/01/2024 13:00




 A juíza Aline Damasceno Pereira de Sena, da 1ª Vara Criminal de Betim, negou em 29/1 o pedido de liberdade para Karoline de Paiva Machado. Ela está presa naquela cidade desde 18/4/2023, acusada de envenenar seu marido, o pontenovense Dênis Carneiro Afonso Silva, numa ocorrência de 11/2/2023.

A magistrada atendeu requerimento do Ministério Público e determinou que Karoline seja submetida - em Betim - ao Júri Popular (ainda sem data), por homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, emprego de veneno [chumbinho, identificado em exames necropsiais] e mediante recurso que dificultou a defesa pela vítima.

Ao concluir sua sentença de pronúncia, a juíza de Betim justificou a manutenção da reclusão da ré acenando com a "garantia da ordem pública" e a "gravidade concreta da conduta objeto de apuração, o que denota a periculosidade da agente".

Esta FOLHA obteve o teor da sentença com os indicativos de que, ainda em Betim/Grande BH, a ré colocou veneno na bebida ingerida por Dênis quando ele saiu de carro rumo a Ponte Nova, onde visitaria os pais. Ele sentiu-se mal e estacionou o veículo na Rodoviária de Itabirito, onde seu corpo foi encontrado ainda dentro do carro.

Ainda segundo o teor da decisão, "a suspeita já teria tentado envenenar o marido outras vezes" e, conforme testemunhas, "agiu para acabar com o casamento anterior de Dênis e teria agredido o marido em vários momentos, mas ele não revidava".

 Karoline sempre negou o crime. Em nota à imprensa nesta semana, seus advogados - Elias Ataíde da Silva e Ana Paula de Almeida Esquárcio - reforçam "a crença na presunção de inocência e compromisso com a busca da verdade. E trabalhando para assegurar a justiça e contestar alegações injustas".

Em fev/2023, esta FOLHA divulgou o caso com exclusividade na imprensa de Ponte Nova (leia aquiaqui e aqui e ), tendo como fonte o advogado Moacyr Fialho, contratado pela família de Dênis. A alegação feita nos autos é de que "a acusada praticou o homicídio visando herdar o patrimônio da vítima".







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