POLÍCIA

PM Gama depõe na PC. Juiz mantém a prisão preventiva

14/11/2023 20:00




 Preso no Batalhão da Polícia Militar/BPM de Manhuaçu desde 28/10 pelo assassinato, na véspera, de Antônio Cláudio de Souza Bellico (Claudinho Bellico), em Amparo do Serra (leia aqui e aqui), o PM Rafael Marco Gama de Souza prestou depoimento sigiloso, na tarde desta terça-feira (14/11), na Delegacia de Polícia Civil/PC de Ponte Nova.

O policial veio escoltado numa viatura Rocca L-200 modelo Mitsubishi, originalmente usada para ronda ostensiva com cães na área do 11º BPM.  Por cerca de uma hora, ele depôs ao lado de sua advogada, Élida Fabrícia Franklin, perante o delegado Silvério Aguiar.

O delegado não deu declarações para esta FOLHA sugerindo a procura de relatos na Assessoria de Imprensa da PC em BH. A imprensa não teve acesso ao depoimento. Élida garantiu para nossa reportagem que Gama reiterou, perante Silvério, o fato de ter agido em legítima defesa (assista abaixo ao vídeo da entrevista com a advogada).

Prisão mantida

Gama está em regime de prisão preventiva, mantida em 9/11 pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (leia aqui) ao avaliar habeas corpus com pedido de liminar, impetrado pela defesa do PM. Élida revelou que já argumentou, perante o TJ, sobre a viabilidade de se libertar o seu cliente com  alegação de legítima defesa.

Nesta semana, o juiz Felipe Alexandre Rodrigues, da 2ª Vara Criminal de Ponte Nova, não acatou pedido da advogada para revogar a prisão preventiva. "Analisando os autos, observa-se que, acerca da presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, não houve alteração do quadro fático-jurídico que possa justificar a revisão da medida", informou o juiz.

No documento ao qual esta FOLHA teve acesso, o juiz Felipe reitera o seguinte: "A respeito da questão atinente à legítima defesa, é certo que pelos vídeos colacionados pela defesa aos autos não restou demonstrada, de forma cristalina, a incidência da excludente de ilicitude". O juiz assim continua:

"O que se apura aparentemente é que os envolvidos entraram em luta corporal e, já caídos ao solo, em um beco, continuaram as agressões, ocorrendo o primeiro disparo de arma de fogo, não sendo possível avaliar, com segurança, quem teria efetuado esse primeiro disparo. Posteriormente, a vítima sai correndo e, em seguida, o autuado a persegue, e novamente entram em luta corporal, momento em que o autor, de posse da arma de fogo, parece efetuar os disparos contra vítima, que foram a causa eficiente de sua morte."

No entender do magistrado, "somente o avançar das investigações e uma aprofundada instrução processual poderá esclarecer, com maior segurança, a dinâmica real dos fatos". Ele deu ciência do seu despacho para a desembargadora Daniela Bonaccorsi Rodrigues, da 2ª Câmara Criminal do TJ. Afinal, foi ela quem indeferiu a concessão da liminar no mencionado HC.







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