REGIÃO

Marcola assume em Urucânia, decidido a 'recuperar a cidade'

29/09/2023 19:00




 "Uma decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal/STF, derrubou a liminar do Tribunal da Justiça de MG/TJMG. "Chego com fé em Deus e na memória do padre Antônio Pinto para sanar as irregularidades na Prefeitura." Assim o vice Marcola Leal/Cidadania falou ao assumir [pela 2ª vez em cerca de 3 meses] o cargo de prefeito na tarde desta sexta (29/9), ao lado da esposa, Franciele Oliveira, vereadores, aliados e advogados.

Marcola continuou: "Terei menos de um ano para trabalhar, mas farei o que for possível para recuperar a cidade, que está sucateada, dilapidada e abandonada. Nossa equipe pode não agradar a todos, mas vai trabalhar com amor. Depois que o STF corrigiu a aberração da decisão do Tribunal de Minas [que manteve no cargo o prefeito José Márcio Osório, cassado pela Câmara], vamos trabalhar sem descanso." Veja o vídeo abaixo.

Marcola terá gestão de um ano até a eleição local de 2024 e disse o seguinte: "A princípio, não sou candidato. Sou o prefeito em exercício que, dentro do possível, estará aqui para somar. É lógico que, como médico que sou, vou fazer o diagnóstico local. De imediato, sei que Urucânia tem uma doença muito grave, a corrupção."

 O ato de posse foi organizado por Romeu de Oliveira Campos, secretário de Cultura de Marcola, depois que o presidente da Câmara, José Geraldo Toledo/Republicanos, assinou os ofícios divulgando a decisão de 26/9 da ministra Rosa Weber: para José Márcio, confirmando o seu segundo afastamento desde julho; e para Marcola, dando a posse efetivada em 29/9, "caso outra decisão em sentido contrário não ocorrer" (leia aqui sobre o embate).

De sua parte, a advogada Damiana da Silva Messias foi enfática ao falar em 29/9: "A decisão da ministra Rosa Weber foi taxativa e não abriu possibilidade de recurso. Ela manteve o decreto de cassação, emitido pela Câmara Municipal no início de julho, depois de cassar o prefeito por 9 x 0. Ficamos apenas aguardando a data de 19/10, quando a 19ª Câmara do TJ julga o mérito do mandado de segurança requerido pela defesa de José Márcio."

 Aliás, justamente em decorrência da liminar expedida pelo TJ [ao receber o mandado de segurança], mantendo Osório no cargo, o advogado da Câmara, Ivan Roberto de Araújo, recorreu ao STF, como apurou esta FOLHA. O Legislativo urucaniense discordou do despacho do Tribunal. Este considerou que "a destituição - sem provas concretas - de prefeito eleito deve ser tratada com extrema cautela, sempre com apuração rigorosa dos fatos".

Ivan foi ao STF porque no TJ "houve grave violação da soberania da decisão do Legislativo. O processo de cassação ocorreu dentro dos requisitos legais, com respeito ao contraditório e à ampla defesa", informou o advogado.







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