CIDADE

Até 8/12, o prazo para cadastro na Tarifa Social do Dmaes

04/12/2017 08:00




Em agosto deste ano, houve alteração no diploma que regulamenta os serviços públicos prestados pelo Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento/Dmaes.

 “Tal alteração teve por objetivo racionalizar e adequar as exigências para concessão dos benefícios da Tarifa Social, destinada à população pontenovense de baixa renda”, como informa a Autarquia.

Com esta alteração, a tarifa subsidiada será concedida aos consumidores que:

- Comprovadamente, sejam de baixa renda, mediante cadastramento no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

- Residam em imóvel com área construída não superior a 50 metros quadrados.

- Tenham consumo mensal de água que não ultrapasse dez mil litros.

De acordo com informe do Departamento, todos os consumidores que usufruem da Tarifa Social precisam comparecer ao Setor de Atendimento do Dmaes para regularizar a sua situação.

Para tanto, é necessário levar identidade, cartão de CPF e comprovantes de residência e inclusão no CadÚnico.

É oportuno lembrar que o prazo para promover a regularização vai até esta 6ª-feira (8/12), sob pena de interrupção do benefício da Tarifa Social, conforme prevê o parágrafo quarto do art. 86 do Decreto Municipal nº 4.364/2002 (alterado pelo Decreto Municipal nº 10.664/2017).

Mais informações podem ser obtidas pelos canais usuais de atendimento do Dmaes.

 







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