Maria Geralda Suriani Lima - Engenheira Ambiental e de Segurança do Trabalho (CREA/MG 238563/D) e especialista em Higiene Ocupacional da Unisesmt
- Rua Farmacêutico Antônio Duarte Lanna, 12 / Guarapiranga/Ponte Nova * (31) 3817-3412
O eSocial é um sistema do Governo Brasileiro que unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas e empregadores em geral. Ele foi criado para simplificar e centralizar o envio dessas informações, que anteriormente eram encaminhadas a diversos órgãos de forma separada, como Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho.
Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial se iniciaram de forma escalonada, conforme o porte e a natureza das empresas. O cronograma de obrigatoriedade seguiu o calendário estabelecido pelo Governo, começando em 2021 e para algumas empresas em 2022.
O sistema é obrigatório para todos os empregadores no Brasil, incluindo: empresas privadas, microempreendedores individuais (MEI) com empregados, órgãos públicos e empregadores domésticos.
Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o eSocial têm como objetivo integrar as informações de saúde e segurança ao sistema unificado de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Estes são os principais eventos de SST no eSocial:
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) - Este evento deve ser enviado sempre que houver um acidente de trabalho, independentemente de afastamento. A comunicação precisa ser realizada até o 1º dia útil seguinte ao acidente ou imediatamente, em caso de óbito.
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador - Relaciona-se aos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional) realizados para o monitoramento da saúde dos empregados. Estes exames devem ser informados conforme sua realização.
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho/Fatores de Risco - Trata das condições ambientais de trabalho a que os empregados estão expostos. Inclui a descrição de fatores de risco que podem gerar direitos à aposentadoria especial. Tem por base o LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.
S-2230 - Afastamento Temporário - Refere-se a afastamentos temporários do empregado por doença, acidente ou outros motivos que impliquem ausência ao trabalho por um período definido. A responsabilidade do envio correto dessas informações é responsabilidade do empregador, que deve contar com profissionais qualificados (como técnicos de segurança do trabalho e médicos do trabalho) para garantir a confiabilidade dos dados.
Todos estes eventos são fundamentais para garantir a integridade física e mental dos trabalhadores e para a correta gestão das obrigações trabalhistas e previdenciárias das empresas. Mais informações podem ser encontradas nas redes sociais da Unisesmt e no site do eSocial ou entrando em contato com os consultores SSO da Unisesmt.