O prazo para renovação do Certificado de Registo e Licenciamento de Veículo (CRLV) para as placas com dígito final de 1, 2 e 3 terminou em 31/8. A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito/CET da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/Seplag registra este alerta:
- Veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até 30/9, enquanto os que têm finais de 7, 8, 9 e 0, até 31/10.
Para ter acesso ao CRLV 2024, é preciso ter quitado o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor/IPVA, o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo/TRLAV e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.
Por meio do site www.transito.mg.gov.br, é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV. O documento também está disponível no MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito/Senatran ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito/CDT.
Mutirão de regularização
No site da CET, os proprietários de veículos têm acesso ao mutirão virtual de atendimento para regularização do CRLV.
Por meio do atendimento on-line, eles identificam pendências e obtêm soluções de forma simples, rápida, segura e sem a necessidade de deslocamento até um ponto presencial de atendimento.
O serviço está disponível na aba “Veículos” do site, na opção "Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado". Na página, basta preencher o formulário eletrônico com as informações do veículo, e o sistema informará todas as eventuais pendências para a emissão do licenciamento.
Caso as dúvidas sobre o CRLV permanecerem, o proprietário do veículo poderá falar com um atendente, que vai auxiliar sobre os procedimentos necessários para regularização do veículo, além de ajudar na emissão de guias de pagamento.
Fiscalização
O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
Além do CRLV, no formato digital ou impresso, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação/CNH, a Autorização para Conduzir Ciclomotor ou Permissão para Dirigir.
É importante que o cidadão fique atento e tenha o documento em mãos, seja na versão digital ou impressa, porque os comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo.
O CRLV poderá ser dispensado apenas nos casos em que o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET/MG para verificar se o veículo está licenciado.
Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.