POLÍCIA

TJ nega liminar e segue preso o PM que matou Claudinho Bellico

10/11/2023 16:00




 A juíza-desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues decidiu, no fim da tarde dessa quinta-feira (9/11), em BH, pelo indeferimento do pedido de liminar no habeas corpus (HC) em favor do PM Rafael Marco Gama de Souza, impetrado pela defesa dele perante a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça/TJ.

Gama está preso preventivamente pelo assassinato de Antônio Cláudio de Souza Bellico (Claudinho), ocorrido em 27/10, em Amparo do Serra (leia aqui, aqui e aqui). Com o ato da desembargadora, o HC será avaliado em cerca de 30 dias pelo plenário da citada Vara Criminal.

O requerimento da liminar foi reforçado com o indicativo de legítima defesa e a "inexistência do perigo que possa ser gerado frente à liberdade do militar". Além do mais, ainda no entender da defesa do policial, "o deferimento da prisão preventiva teve fundamentação insuficiente, ilegal, insustentável, incabível e desproporcional”.

A desembargadora pondera: "Não vislumbrei qualquer ilegalidade ou teratologia a ser reconhecida em sede de liminar". Há, sim, "prova da materialidade e indícios suficientes de autoria".

Embora o PM Gama alegue legítima defesa, "não há, em uma análise perfunctória, demonstração inequívoca e segura da excludente de ilicitude. As discussões atinentes à referida tese ultrapassam os estreitos limites desta análise inaugural. Presentes, portanto, a justa causa para prisão", continuou Daniela Rodrigues.

Em seu despacho, a juíza salienta também que "o fator de risco justifica a medida de segregação cautelar, cujo fundamento se consubstancia na necessidade de se garantir a ordem pública, eis que a gravidade concreta dos fatos demonstra a reprovabilidade dos atos perpetrados".

E a desembargadora Daniela raciocina que "não há que se falar em flagrante constrangimento ilegal, passível de ser sanado liminarmente. O pedido não pode ser analisado em descompasso com os autos, não sendo capaz de obstar, por si só, a custódia preventiva".







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