REGIÃO

Justiça divulga prazos para regularização de títulos eleitorais

20/04/2018 08:00




O juiz Bruno Henrique Tenório Taveira, da 224ª Zona Eleitoral/ZE de Ponte Nova (que atende também o eleitorado de Oratórios), e Grimaldo Martins de Souza, chefe de Cartório da ZE, divulgam prazos legais para algumas providências dos eleitores: quem precisa regularizar o título de eleitor e pretende votar nas eleições deste ano  têm até 9/5 resolver suas pendências, sob risco de cancelamento do título; e para garantir a acessibilidade aos locais de votação, o eleitor com dificuldade de locomoção deve procurar o Cartório Eleitoral também até 9/5.

O Cartório/PN funcionará em regime de plantão, aos sábados e domingos, a partir de 28/4, para que o eleitor solicite operações de alistamento, transferência e revisão de sua situação eleitoral ou emissão do documento. O atendimento - de 12h às 18h - prosseguirá até 6/5, incluindo o feriado de 1°/5 (terça-feira). O Cartório funciona na av. Caetano Marinho, 278-A (Galeria do Pontenovense FC), no Centro Histórico. Leia em nosso site outras informações de repassadas a esta FOLHA no fechamento desta edição.
 
Grimaldo divulgou nota do Tribunal Regional Eleitoral explicando o seguinte:
 
 
- Além de não poder votar, os cidadãos em situação irregular com a Justiça Eleitoral podem ser impedidos de emitir passaporte e carteira de identidade, ser nomeado em cargos públicos concursados ou até mesmo de se matricular em escolas e universidades públicas.
 
- O título eleitoral é cancelado quando o eleitor deixa de votar por três eleições consecutivas sem justificar sua ausência. Cada um dos turnos de um pleito é contabilizado como uma “eleição” pela Justiça Eleitoral.
 
- A participação nas eleições é facultativa apenas para analfabetos, pessoas com idades entre 16 e 18 anos ou com mais de 70 anos. Para todos os demais brasileiros, o voto é obrigatório. 
 
- Para se inteirar sobre a situação do seu título, o cidadão pode consultar o Cartório Eleitoral ou o site do TSE (na opção "Serviços ao Eleitor". Para fazer a verificação on-line, é preciso informar o número do título de eleitor ou dados pessoais, como nome completo e data de nascimento.
 
A nota do TER ainda responde a estas perguntas:
 
1 - Onde e como eu posso regularizar meu título de eleitor?
 
Resposta - Quem estiver com o título de eleitor cancelado deve apresentar os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa por não ter votado. É possível emitir o boleto para pagamento da multa no site do TSE. Este boleto é com pagamento obrigatório no Banco do Brasil (atenção ao horário bancário). Não é obrigatório fazer agendamento prévio para ir ao Cartório Eleitoral.
 
2 - O que é preciso para transferir meu domicílio eleitoral?
 
Resposta - O eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral portando o título eleitoral, documento de identidade oficial com foto, comprovante de quitação militar (sexo masculino) e comprovante de endereço com antecedência mínima de três meses. De acordo com a Justiça Eleitoral, o comprovante de residência deve estar, de preferência, em nome do eleitor e precisa provar que o mesmo reside naquele endereço por no mínimo três meses.
 
3 - Quem precisa fazer a biometria?
 
Resposta - O cadastramento biométrico ainda não é obrigatório para todos os eleitores de todas as cidades. Em Ponte Nova, 99,9 % do eleitores já possuem cadastro biométrico. E quem já possui a biometria cadastrada não precisa comparecer ao Cartório Eleitoral.
 
4 - Como posso emitir meu título de eleitor pela primeira vez?
 
Resposta - O cidadão deve ir até o Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência com documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de quitação militar (se do sexo masculino) e comprovante de endereço.  Para quem vai fazer o título pela primeira vez, não são aceitos CNH (Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Motorista) e Passaporte.
 
5 - Jovens entre 16 e 18 anos precisam de autorização dos pais para tirar o título eleitoral?
 
Resposta - Não é preciso autorização dos pais ou responsáveis para emitir o título de eleitor antes dos 18 anos. O jovem precisa apenas ir até o Cartório Eleitoral com documento de identidade ou certidão de nascimento e comprovante de endereço. Passaportes e carteiras de habilitação não são aceitas. Jovens com 15 anos também podem emitir o título de eleitor, desde que completem 16 anos até a data do primeiro turno da eleição deste ano.

 







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